ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
18/10/2018

A proteção da propriedade intelectual no design de produto como fator de competitividade e valor financeiro

A propriedade intelectual é um dos ativos mais importantes para qualquer empresa que opere com atividade intelectual e inventiva, sobretudo quando se trata de fabricação de produtos com design próprio.

Os ativos de propriedade intelectual que contam com proteção jurídica agregam valor financeiro a um portfólio, literalmente.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) considera que o valor de uma patente deve refletir a diferença do valor de uma invenção protegida, em comparação com o valor que ela teria se não tivesse proteção jurídica (usando, aqui, a palavra “patente” de forma indiscriminada, sem necessária diferenciação entre ela e as outras formas de propriedade intelectual previstas na legislação brasileira, como os registros e os direitos autorais).

Desta forma, a invenção protegida é consideravelmente mais valiosa que a invenção não protegida, e isso repercute no valuation de uma empresa, sendo os ativos classificados como intangíveis e que podem aumentar em até 47% o valor de mercado de uma empresa, segundo Arora, Ceccagnoli e Cohen constataram em estudo para o Departamento Nacional de Pesquisas Econômicas dos Estados Unidos (NBER).

Além disso, existe também a possibilidade de os ativos trazerem receita em royalties, por meio de ferramentas como o licenciamento.

Do ponto de vista comercial e estratégico, as patentes e registros de propriedade intelectual também desempenham um papel crucial, pois protegem a empresa contra imitações por outras marcas, o que se torna um fator diferenciador em termos de competitividade.

Manter o design de seus produtos sem proteção, portanto, é um risco alto demais para uma empresa cuja atividade é centrada em itens de criação própria.

Quando falamos em design de produto, estamos falando na aparência do produto, ou seja, nos traços e padrões dimensionais e ornamentais que o tornam diferente dos demais disponíveis no mercado.

Perante a legislação brasileira, essas características são protegidas por meio do registro de desenho industrial, a ser requerido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Há também a possibilidade de depositar um pedido de registro de desenho industrial em âmbito internacional, perante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), possível graças à vigência do Acordo Internacional de Haia, do qual o Brasil é signatário.

O registro concedido pelo INPI vale em todo o território nacional pelo prazo de dez anos a partir da data do depósito do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por mais três quinquênios consecutivos.

Embora o pedido de registro no INPI não requeira assistência de advogado ou profissional de outra área, é recomendável contar com ajuda especializada para evitar equívocos que podem causar o indeferimento do pedido, ou ainda, para que seja estudada a melhor forma de proteger os interesses da empresa.

Um equívoco comum, por exemplo, é pleitear o registro das funcionalidades do produto dentro do mesmo pedido de registro de desenho industrial. Essa forma de registro não protege as características do produto referentes à sua usabilidade, suas funcionalidades ou a sua composição (materiais usados).

Consulte profissionais especializados para discutir as melhores soluções para a proteção da propriedade intelectual no seu negócio.

 

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Assinatura - DraAnne

Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.

Compartilhe:


Voltar