Como um parecer jurídico pode ajudar a gestão tributária da sua empresa?
Os pareceres jurídicos são fontes de orientação que podem ajudar a respaldar a atuação de uma empresa, especialmente na área tributária. Isso porque temos em nosso país, de um lado, uma legislação extensa e complicada na qual coexistem normas de âmbito federal, estadual e municipal; e, de outro lado, temos a possibilidade de incidirem graves sanções à empresa que pagar incorretamente os impostos, taxas e contribuições.
Diante desse impasse, a atuação preventiva é sempre a melhor saída. Para isso, um parecer jurídico elaborado por um advogado especializado e a consulta tributária formulada à Fazenda Pública são alternativas que podem conferir maior segurança jurídica à atuação da empresa.
O parecer jurídico produzido por advogado, apesar de não ser vinculante, é sem dúvidas um dos instrumentos mais eficientes para guiar os processos internos de gestão tributária de uma empresa. Além de fornecer orientações, o parecer jurídico pode ser incluído na instrução de petições e defesas de processos administrativos ou judiciais, como suporte para o entendimento adotado.
O peticionante ou réu em um processo não pode, porém, atribuir sua responsabilidade ao advogado parecerista, pois o advogado não substitui ou sobrepõe a figura do diretor da empresa em todos os atos empresariais. Mas isso não tira a relevância do parecer jurídico em um processo; ele continua sendo uma peça importante, que contribui para a formação da convicção da autoridade que proferirá a decisão.
Diante do princípio da livre convicção motivada (vigente tanto no processo administrativo tributário quanto nos processos judiciais em geral), o Juiz ou a autoridade administrativa tem liberdade para avaliar as provas e documentos dos autos e decidir conforme o entendimento que melhor entender, desde que fundamente sua decisão; logo, são livres para adotar a mesma tese defendida no parecer, remetendo-se a ele.
O parecer elaborado por autoridades fiscais, além de trazer informações que podem trazer segurança jurídica para a empresa em seus comportamentos tributários, também pode produzir outros efeitos, como a suspensão do prazo para pagamento do imposto, a nulidade do lançamento tributário efetuado enquanto ainda pender a consulta, e o efeito vinculante, obrigando o Fisco a proceder em seguida nos termos exatos em que proferiu o parecer.
Tomemos, por exemplo, uma consulta tributária formulada pelo advogado de uma empresa do Estado de São Paulo à Secretaria da Fazenda desse mesmo Estado, para tirar dúvida sobre o pagamento do ICMS. De acordo com o Regulamento do ICMS (Decreto n.º 45.490, de 30.11.2000), a apresentação da consulta suspende o curso do prazo para o pagamento do ICMS, em relação à situação sobre a qual for pedida a interpretação da legislação aplicável; assim como, fica também impedido o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infrações relacionadas com a matéria consultada, até o término do prazo fixado na resposta (art. 516, incisos I e II).
Isso não quer dizer que a consulta pode ser formulada em qualquer caso, de forma leviana, como mecanismo para adiar o pagamento do referido imposto. A consulta com intuito claramente protelatório pode ser declarada como ineficaz, não produzindo nenhum dos efeitos que descrevemos acima.
Por essas razões, é extremamente importante que a empresa discuta o assunto previamente com um advogado especializado.
Inclusive, a consulta tributária também pode ser considerada ineficaz quando tratar de assunto que já tenha sido examinado em consultas anteriores, ou quando não for formulada em termos precisos, pois o parecer do Fisco se dá sobre objeto restrito, nos termos delimitados pela consulta. Mais uma vez, reside aí a importância de a consulta ser elaborada por advogado especializado.
Não custa lembrarmos que, na legislação tributária brasileira, existem tributos de competência de vários entes (tributos federais, tributos municipais, tributos estaduais), com prolixas normas incidindo ao mesmo tempo. O Regulamento do ICMS que citamos acima, por exemplo, diz respeito somente ao Estado de São Paulo. Um advogado especializado deve estudar seu caso para verificar qual é a legislação que incide, assim como, produzir o parecer jurídico ou elaborar a devida consulta ao órgão correto.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Dra. Anne Joyce Angher, OAB/SP n° 155.945, é Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.