Publicada a Lei nº 13.670/2018, que revoga o regime de desoneração da folha de pagamento para uma série de setores industriais
No dia 30/05/2018 foi publicada a Lei nº 13.670/2018, que revoga o regime de desoneração da folha de pagamento para uma série de setores industriais.
A revogação passa a produzir efeitos já a partir de 1º de setembro deste ano 2018.
Ocorre que, de acordo com legislação que rege a desoneração da folha de pagamento, a opção pelo regime, em geral feita no início de cada ano, é irretratável durante todo o exercício. Portanto, por força do princpio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, nem o contribuinte e nem o Fisco podem quebrar essa irretratabilidade.
Assim sendo, a citada Lei nº 13.670/2018, ao impor a revogação da desoneração já a partir de 1º de setembro, viola princípios constitucionais, sendo, então, passível de questionamento judicial.
Lembramos que em 2017, situação ocorreu situação bem semelhante com a edição da Medida Provisória nº 774. Empresas buscaram a defesa de seus direitos e conseguiram, na Justiça, a manutenção do regime de desoneração durante todo aquele ano. Posteriormente, a Medida Provisória foi revogada.
Portanto, uma vez mais, as empresas lesadas pela inconstitucional revogação podem buscar a defesa de seus direitos, objetivando presevar seu direito ao regime de desoneração durante todo o corrente ano 2018.
Nossa equipe está à disposição.