ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
15/05/2018

Juiz pode aprovar recuperação judicial sem que estejam presentes todos os requisitos legais para preservar a empresa

No julgamento do Recurso Especial nº 1337989/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, admitindo a aprovação de Plano de Recuperação Judicial, mesmo após ele ter sido rejeitado por uma das três classes de credores.

O entendimento firmado observou que o escopo da Lei de Recuperação Judicial é justamente o de preservar a empresa, fazendo com que esta se recupere da crise econômica financeira.

Tal decisão foi baseada no contexto de cram down, que permite ao magistrado aprovar o plano de Recuperação Judicial ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos do artigo 58, parágrafo único, da Lei de Recuperação Judicial.

De acordo com o artigo 45 da Lei de Recuperação Judicial, nas deliberações sobre o plano de recuperação, todas as classes de credores (trabalhistas, titulares de crédito com garantia real e titulares de créditos quirografários) devem aprovar a proposta. Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo primeiro, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenha ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de credores, ou, no caso da existência de apenas duas classes, a concordância de pelo menos uma delas (inciso II); e o voto favorável, na classe que tenha rejeitado o plano, de mais de um terço dos credores (inciso III).

No caso do julgado, dos três credores com garantia real, apenas um deles aprovou o plano de recuperação – um terço, portanto, e não “mais de um terço”, como exige o inciso III.

No entanto, o plano de recuperação foi aprovado por dois dos três credores quirografários presentes e pela totalidade dos credores trabalhistas que participaram da assembleia, cumprindo os outros dois requisitos para o cram down, tendo o STJ considerado que a classe de credores que aprovou o plano representava mais de 97% do total de créditos da classe e, com isso, a manutenção da empresa, ainda recuperável, deve se sobrepor aos interesses de poucos credores divergentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Juliana Farinelli Medina Fuser, advogada da Angare e Angher Advogados Associados.

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