MP 810 – Só auditoria não resolve o problema da análise dos RDAs
A Medida Provisória nº 810, editada em dezembro de 2017, trouxe, dentre outras, a previsão de as empresas contratarem auditoria externa voltada à análise e verificação do atendimento das regras legais relativas aos investimentos em P&D realizados pelas empresas beneficiadas pela Política de Informática, tomando como base os Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs). A auditoria avaliará não só os aspectos contábeis mas também a legitimidade dos investimentos em P&D.
A auditoria permite, à Secretaria de Política de Informática – SEPIN, imprimir outra metodologia de análise dos RDAs, facilitando e acelerando, sobremaneira, o processo de aprovação (ou não) dos mesmos RDAs. Trata-se, assim, de medida extremamente útil a todos os envolvidos no processo, a saber, empresas produtoras de bens de informática e SEPIN.
Entretanto, a auditoria, por si só, não resolve o atual problema de PRAZO para análise dos RDAs. Há casos, por exemplo, em que a primeira resposta sobre o processo de análise levou mais de 9 (nove) anos contados da data da entrega do RDA, o que, evidentemente, gera muita insegurança jurídica às empresas.
A atual legislação de regência não fixa prazo para que a SEPIN conclua o processo de análise dos RDAs. Assim sendo, em não se fixando o referido prazo, permanecerão as incertezas das empresas quanto à aprovação (ou não) dos RDAs.
Portanto, é fundamental que a legislação preveja, de maneira expressa e livre de qualquer dúvidas, o prazo para conclusão do processo de análise dos RDAs, e que esse prazo seja de 5 anos, coerente que é com o prazo decadencial/prescricional do IPI e de outros temas de direito administrativo. Importante definir, também, que, expirado o prazo sem que tenha havido a conclusão do processo de análise dos RDAs, estarão eles aprovados/homologados, tal como ocorre hoje, por exemplo, com a declaração de IRPJ.
Juridicamente, a fixação de prazo do gênero, por envolver decadência/prescrição, deve ser veiculada em Lei.
Portanto, considerando que MP 810/2017 encontra-se em processo de conversão em Lei, havendo, ademais, emenda prevendo a fixação do aludido prazo (Dep. Carlos Bezerra), está aberta uma excelente oportunidade para o Legislativo acabar com esse terrível ambiente de insegurança jurídica, inibidor de novos investimentos ou até manutenção dos já existentes.
Há, sem dúvida, uma série de outros temas inseridos na Política de Informática que precisam ser aperfeiçoados, porém acreditamos que nenhum outro é tão relevante como o que estamos tratando aqui, e nenhum outro com tamanha oportunidade de solução.
Por:
Dr. Denis Chequer Angher