Definido o conceito de insumo para fins de apuração do PIS e da COFINS
O Superior Tribunal de Justiça julgou, no dia 22/02/2018, o Recurso Especial nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, e definiu o conceito de insumo para fins de crédito das Contribuições do PIS e da COFINS.
Por maioria de votos, os Ministros da Primeira Seção entenderam insumo está atrelado à essencialidade, do bem ou serviço, à atividade desenvolvida pela empresa.
Baseado nesse entendimento, foi reconhecida a ilegalidade das Instruções Normativas nº 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal porque restringem, indevidamente, o rol de hipóteses que autorizam o crédito das Contribuições.
Considerando que o julgamento foi proferido em sede de recurso repetitivo, a tese adotada pelo STJ deverá ser observada pelas demais instâncias.
Portanto, é recomendável que as empresas reavaliem suas operações, com a finalidade de identificar as hipóteses que autorizam o aproveitamento do crédito, o que pode ser feito pela via judicial ou diretamente na apuração das Contribuições.
Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre esse tema.
Por:
Dr. Denis Chequer Angher