ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
13/09/2018

O Código de Conduta como ferramenta de apoio para o compliance e a cultura organizacional

Embora todas as empresas estejam obrigadas a seguir disposições civis, ambientais, tributárias, consumeristas, trabalhistas e previdenciárias, cada empresa goza de autonomia – dentro dos limites legais, é claro – para conduzir seu negócio e imprimir sua personalidade à forma como presta seus serviços ou vende seus produtos. É isso que torna cada negócio diferente dos demais.

Para implantar sua visão de negócio, a empresa precisa que a equipe atue em sintonia com seus valores.

Na ciência da Administração, existem vários mecanismos e estratégias pelas quais a cultura organizacional é transmitida aos membros de uma organização, inclusive de maneira informal. Todavia, é recomendável que isso também seja feito no plano formal, visando melhores resultados e segurança para todas as partes envolvidas.

Nessa seara, podemos citar o Código de Conduta como um importante e eficiente instrumento.

O Código de Conduta é o documento no qual a empresa sumariza os princípios e regras que norteiam a sua cultura organizacional, bem como as normas éticas esperadas de colaboradores, fornecedores e outras pessoas que com ela se relaciona.

Assim, o Código pode funcionar tanto como uma ferramenta de implantação e transmissão da cultura da empresa, quanto como um instrumento para iniciar ou consolidar um programa de compliance.

Modernamente, a importância do compliance já é de conhecimento de várias empresas. Porém, na prática, muitas têm dúvidas sobre como levar em frente a implantação dessa mentalidade.

O Código de Conduta pode atuar nesse campo, contendo as determinações éticas que as pessoas precisam observar. É nesse documento que a empresa regulamentará o que é e o que não é permitido, prevendo, inclusive, penalidades nas situações cabíveis.

É importante ter em mente que o conteúdo do Código de Conduta não se resume à mera repetição de normas jurídicas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores da empresa.

Enquanto a legislação trabalhista dispõe os preceitos legais mínimos que devem reger todas as relações de trabalho existentes no país, o Código de Conduta de uma empresa é único e exclusivo dela.

Assim, o Código de Conduta deve refletir os valores que a empresa adota para si e espera da sua equipe e terceiros que com ela se relacionam, a fim de que seja cumprida a visão e a missão do negócio; e enumerar de forma clara e específica os comportamentos que cada indivíduo precisa assumir – dentro daquilo que é permitido à empresa exigir dos funcionários, prestadores de serviços, fornecedores de produtos etc.

Para que seja eficaz, o Código de Conduta deve ser elaborado por profissionais especializados e deve ser precedido de profunda análise e estudo, conforme as particularidades que cada negócio apresenta.

Para empresas recém-abertas, o Código de Conduta é a chance de introduzir desde o início a cultura organizacional almejada. Mas para as demais, que estão em atividade há algum tempo, é essencial detectar os valores e crenças que já permeiam seu ambiente, harmonizando-os com aqueles que se almeja implantar, além de conscientizar as pessoas sobre as regras legais que precisam ser observadas no ambiente corporativo.

Ignorar a cultura preexistente à implantação do Código pode levar ao fracasso. Reconhecê-la e analisá-la é a chave para detectar os comportamentos que precisam ser mudados, e para encontrar a melhor maneira de fazer isso, sabendo-se que não é possível mudar da noite para o dia uma cultura que já está arraigada há tempos.

A propósito, na elaboração e redação do Código de Conduta, também faz-se necessário clareza e objetividade, constando apenas o que for essencial. Afinal, no que diz respeito à sua estrutura, o Código, como a nomenclatura sugere, é uma compilação de normas; ou seja: o Código não pode conter nada que não possa ser exigido dentro dos parâmetros legais.

Cabe à empresa e aos profissionais encarregados da produção do Código definirem os resultados que esperam alcançar; mas o que restará positivado no Código são apenas os meios pelos quais se espera que as pessoas persigam esses resultados, por meio de condutas.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Dr Anne

 

Dra. Anne Joyce Angher, OAB/SP n° 155.945, é Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.

Compartilhe:


Voltar