Liminar suspende adicional da multa de 10% sobre FGTS
A Angare e Angher obteve liminar para suspender a exigibilidade da contribuição social de 10% sobre os depósitos de em caso de despedida sem justa causa, instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.
Essa contribuição foi criada com a finalidade específica de angariar recursos financeiros dos empregadores para o pagamento de complementos de correção monetária devidos aos trabalhadores brasileiros, decorrentes de erros do governo na implementação dos Planos Verão e Collor I e deveria ser destinada ao FGTS.
No entanto, é público e notório que os complementos de correção monetária foram completamente pagos pelo governo e desde julho de 2012 a contribuição tem sido destinada para outras finalidades, de forma inconstitucional.
Além disso, com a Emenda Constitucional nº 33/2001 não se permite que a contribuição tenha como base de cálculo os depósitos de FGTS de empregado sem justa causa.
Trata-se de tese que está para ser definida pelo STF, havendo possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento, pelo que é recomendável o ajuizamento de ação para resguardar o direito de deixar de pagar as contribuições futuras e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.
Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre esse tema.
Anne Joyce Angher