ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
12/03/2018

Liminar suspende adicional da multa de 10% sobre FGTS

A Angare e Angher obteve liminar para suspender a exigibilidade da contribuição social de 10% sobre os depósitos de em caso de despedida sem justa causa, instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001.

Essa contribuição foi criada com a finalidade específica de angariar recursos financeiros dos empregadores para o pagamento de complementos de correção monetária devidos aos trabalhadores brasileiros, decorrentes de erros do governo na implementação dos Planos Verão e Collor I e deveria ser destinada ao FGTS.

No entanto, é público e notório que os complementos de correção monetária foram completamente pagos pelo governo e desde julho de 2012 a contribuição tem sido destinada para outras finalidades, de forma inconstitucional.

Além disso, com a Emenda Constitucional nº 33/2001 não se permite que a contribuição tenha como base de cálculo os depósitos de FGTS de empregado sem justa causa.

Trata-se de tese que está para ser definida pelo STF, havendo possibilidade de modulação dos efeitos do julgamento, pelo que é recomendável o ajuizamento de ação para resguardar o direito de deixar de pagar as contribuições futuras e recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos.

Nossa equipe está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre esse tema.

Dr AnneAnne Joyce Angher

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