A importância da assessoria jurídica na propositura e acompanhamento de ADINs para indústrias
Entre normas de Direito Tributário, Empresarial, Trabalhista, Comércio Exterior, além de outras que impactam diretamente na atividade de indústrias, contar com uma assessoria jurídica é essencial para navegar entre tantos atos normativos.
Em alguns casos, o papel da assessoria jurídica vai além das ações de compliance com a legislação: para zelar pelos legítimos interesses de uma indústria, diante de leis e atos normativos federais que vão de encontro com propósitos constitucionalmente protegidos, pode ser necessário acionar o Judiciário para declarar a inconstitucionalidade de tais leis e atos.
O ano 2018, em particular, foi marcado por vários episódios de controle de constitucionalidade, no que se refere ao setor industrial. Como parâmetro, vemos que a Confederação Nacional da Indústria (CNI), ao publicar a sua 3ª Agenda Jurídica, em abril de 2018, incluiu um total de 99 ações que estão sob seu acompanhamento, sendo que, em 2017, o total foi de 84 ações.
Das 99 ações acompanhadas pela CNI até abril de 2018, 43 foram propostas por ela, que atua como interessada em outras 23.
Logo se vê que a propositura de ADIN, enquanto instrumento usado para proteger os direitos das indústrias, não é uma hipótese tão rara, apesar de a sua propositura ser condicionada a uma série de requisitos.
A legitimidade para ser parte em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) é bastante limitada. Confederações sindicais e entidades de classe de âmbito federal podem propô-la; no entanto, excepcionalmente, outros órgãos e entidades podem ser aceitos como amicus curiae, devido à sua expertise no assunto, para se manifestarem no processo.
Mesmo não constando como interessadas em âmbito processual, às empresas potencialmente afetadas pelas decisões proferidas em sede de ADIN também é recomendável contar com assessoria jurídica para acompanhar os processos, e encontrar as melhores soluções jurídicas para adotar até que sejam proferidas as decisões terminativas.
Quando há norma cuja inconstitucionalidade está pendente de declaração pelo STF, é particularmente complicado determinar qual o melhor comportamento que uma empresa deve seguir.
Veja-se, por exemplo, o recente caso das ADINs movidas pela Confederação da Agricultura e Pecuária e Confederação Nacional da Indústria, questionando as regras de tabelamento de fretes rodoviários.
No dia 06 de dezembro de 2018, o STF proferiu liminar determinando que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de multar as empresas que não seguirem os valores mínimos determinados pelo tabelamento.
Menos de uma semana depois, o STF reconsiderou a decisão, em virtude de um pedido da Advocacia Geral da União, fazendo cair a proibição
Até o julgamento do mérito da ADIN, o entendimento ainda pode voltar a mudar.
Dependendo do entendimento que for estabelecido, e se não houver modulação dos efeitos da decisão, existe a possibilidade de cobrança retroativa das multas que não foram cobradas durante a vigência da proibição.
Como se vê, toda ADIN traz consigo uma série de possibilidades, razão pela qual essas ações precisam ser acompanhadas de perto, com a assessoria de profissionais especializados.
O escritório Angare e Angher tem uma equipe especializada nos setores de bens de capital, como máquinas e equipamentos industriais e equipamentos eletroeletrônicos. Temos experiência em atuar juntamente com entidades de classe industrial, em Ações de Declaratórias de Inconstitucionalidade, e atendendo a diversas outras demandas desses setores, em todas as esferas de governo.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.