Notícias | Postado no dia: 11 outubro, 2025
STF forma maioria contra recuperação judicial e falência de estatais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (17/10), para decidir que a recuperação judicial e a falência não se aplicam a empresas estatais. O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Conforme o inciso I do artigo 2º da Lei de Recuperação Judicial e Falências, empresas públicas (cujo capital é 100% do Estado) e sociedades de economia mista (empresas com capital público e privado, mas controladas pelo Estado, que tem a maioria das ações) não podem passar por esses procedimentos.
Mesmo assim, uma estatal de obras e urbanização do município de Montes Claros (MG) pediu recuperação judicial, diante da sua grave crise financeira.