Notícias | Postado no dia: 17 outubro, 2025
Empresa pode exigir indenização se empregado afetar sua reputação
O dano à honra objetiva de uma empresa independe de repercussão externa, bastando a demonstração de que sua credibilidade, estabilidade institucional e confiança organizacional foram abaladas.
Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou um ex-empregado acusado de assédio moral e sexual a pagar R$ 50 mil por danos morais à empresa.
O ex-gerente geral assediou, chantageou e ameaçou mulheres no ambiente de trabalho. Entre as provas estão denúncias formais, boletins de ocorrência e manuscritos de empregadas relatando as violências. A autora da ação também apontou o uso abusivo dos meios de monitoramento da empresa.
Mesmo depois da demissão, o ex-empregado frequentava os arredores da instituição portando uma arma de fogo (ou réplica) e fazendo declarações ameaçadoras, criando um ambiente de trabalho inseguro.