Artigos | Postado no dia: 23 julho, 2026
STF proíbe juros acima da SELIC na cobrança de tributos municipais
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o município não pode cobrar juros acima da Selic sobre seus créditos fiscais. A limitação alcança o resultado da correção monetária somada aos juros de mora previstos na legislação local.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 1.346.152, correspondente ao Tema 1.217 do STF. Como houve repercussão geral, a tese deverá orientar processos semelhantes em todas as instâncias.
Para empresas com débitos de ISS, IPTU, ITBI, taxas municipais ou valores inscritos em dívida ativa, o julgamento permite verificar se houve juros acima da Selic em tributos municipais.
Siga a leitura para entender a decisão.
O que o STF decidiu?
Ao julgar o Tema 1.217 do STF, o Supremo fixou que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à Selic praticada pela União para os mesmos fins.
O processo teve origem em São Paulo. Um contribuinte contestou a aplicação de correção pelo IPCA, acrescida de juros de mora, porque o resultado ultrapassava a Selic.
O município sustentava que sua autonomia tributária permitia definir os critérios de atualização dos próprios créditos. O STF entendeu, porém, que essa autonomia não autoriza um regime mais oneroso do que o utilizado pela União.
A conclusão é direta: o município pode disciplinar a cobrança de seus tributos, mas deve respeitar a Selic como teto.
A Selic é obrigatória em todos os municípios?
Não necessariamente.
A decisão não exige que todos os municípios substituam seus critérios pela Selic. A taxa funciona como limite máximo. O município pode adotar índice inferior, desde que a soma da correção monetária e dos juros de mora não supere a Selic acumulada no mesmo período.
Considere um débito cuja atualização local resulte em 8%, enquanto a Selic acumulada seja de 11%. Em princípio, não há excesso.
A irregularidade aparece quando a legislação combina, por exemplo, IPCA com juros de 1% ao mês e o resultado supera a Selic. Por isso, a análise da Selic em débitos tributários municipais exige comparação entre valores acumulados no mesmo intervalo.
Não basta olhar apenas a taxa mensal ou o índice de inflação. É preciso reconstruir a evolução completa da dívida.
Quais tributos podem ser alcançados?
A tese se refere a créditos fiscais municipais de forma ampla. Ela pode alcançar encargos incidentes sobre ISS, IPTU, ITBI, taxas, contribuições municipais e outros créditos sujeitos a juros e correção.
Para empresas, o ISS costuma concentrar as maiores discussões, especialmente em autos de infração, divergências sobre local de recolhimento, retenções ou débitos acumulados por vários exercícios.
A decisão não elimina o tributo principal nem afasta automaticamente multas aplicadas pela fiscalização. O ponto examinado está nos índices de correção monetária e nas taxas de juros de mora.
Como saber se houve cobrança excessiva?
A existência de juros acima da Selic em tributos municipais pode ser identificada pela memória de cálculo.
A empresa deve comparar o valor originalmente devido, a data de vencimento, os índices usados pela prefeitura, os juros aplicados, a Selic acumulada no mesmo período e o valor final exigido.
Os documentos mais úteis são a Certidão de Dívida Ativa, o demonstrativo atualizado, o auto de infração, a notificação de lançamento, os extratos de parcelamento, as guias e os comprovantes de pagamento.
Em alguns municípios, a certidão apresenta apenas o valor consolidado. Nessa hipótese, pode ser necessário solicitar a memória discriminada, separando principal, multa, correção e juros. Sem essa divisão, a cobrança de juros acima da Selic pelo município pode permanecer escondida dentro do saldo total.
Exemplo de dívida de ISS
Imagine uma empresa com débito originário de ISS de R$ 500 mil.
A prefeitura aplica IPCA e acrescenta juros de mora de 1% ao mês. Após determinado período, o saldo chega a R$ 720 mil. No mesmo intervalo, a atualização pela Selic resultaria em R$ 665 mil.
A diferença de R$ 55 mil representa o possível excesso. A discussão não recai sobre os R$ 500 mil originalmente devidos, mas sobre a atualização que ultrapassou o teto definido pelo STF.
Em dívidas antigas, a diferença pode atingir valores expressivos. Por isso, convém conferir os cálculos antes de aderir a parcelamento, oferecer garantia em execução fiscal ou pagar integralmente.
A decisão vale para dívida ativa?
Sim. A inscrição em dívida ativa não impede a revisão dos encargos.
Mesmo depois da emissão da Certidão de Dívida Ativa, é possível examinar se a correção e os juros respeitam o Tema 1.217 do STF. Se o cálculo estiver acima da Selic, a empresa pode buscar retificação administrativa ou discutir judicialmente o excesso.
O crédito principal pode continuar exigível, mas a parcela excedente pode ser afastada, o que pode representar um percentual relevante da dívida.
Mesmo na via administrativa, a atuação de um advogado é indispensável, já que a construção incorreta dos argumentos e fundamentos jurídicos do pedido pode fazer com que este seja negado, acarretando a manutenção da dívida e prosseguimento ou início dos atos executórios, inclusive por meio de expropriação de bens, que por sua vez, podem prejudicar a empresa no âmbito financeiro.
A revisão da Selic em débitos tributários municipais também é indispensável antes de uma negociação. A empresa precisa conhecer o valor correto do passivo para não realizar pagamento de débitos indevidos cuja restituição posterior será extremamente dificultada, ainda mais tratando-se do âmbito municipal. Além disso, revisar o débito também é essencial para avaliar descontos, garantias, prazos e condições de pagamento.
E se já houver execução fiscal?
Nas execuções fiscais em andamento, a decisão pode fundamentar pedido de revisão dos cálculos.
A via adequada dependerá da fase do processo, dos documentos disponíveis e da necessidade de garantia. Conforme o caso, a questão pode ser apresentada em exceção de pré-executividade, embargos à execução ou petição de revisão do demonstrativo.
O reconhecimento do excesso não encerra, por si só, a execução. Mas, como já dito, pode representar a extinção de um percentual realmente significativo da cobrança.
Parcelamentos podem ser revistos?
Parcelamentos municipais também merecem exame.
O débito pode ter sido consolidado com encargos acima da Selic antes da adesão. Também é possível que o próprio programa aplique juros sobre as parcelas futuras.
É necessário separar a atualização do crédito tributário das condições financeiras do acordo. A adesão costuma envolver confissão da dívida, mas isso não torna toda forma de cálculo imune à revisão.
Cada programa possui regras próprias. A lei municipal, o termo de adesão e a origem do saldo precisam ser conferidos em conjunto.
Valores já pagos podem ser recuperados?
A decisão permite avaliar pagamentos feitos com cobrança de juros acima da Selic pelo município, mas a devolução não ocorre automaticamente.
A empresa precisa demonstrar o valor principal, os índices aplicados, a Selic acumulada, a quantia pagam, a data do pagamento, a diferença cobrada, além de utilizar a fundamentação jurídica correta para ter seu pedido reconhecido.
Quando houver pagamento indevido, pode ser examinada a restituição ou a compensação, conforme a legislação aplicável. Também é necessário verificar a prescrição.
O que a empresa deve revisar?
O julgamento interessa a empresas que possuem débitos ainda não inscritos, autos de infração, parcelamentos ativos, dívidas inscritas, execuções fiscais, depósitos judiciais ou pagamentos recentes.
A revisão deve começar pela legislação do município responsável pela cobrança. Algumas cidades adotam a Selic diretamente; outras combinam índice de inflação e juros mensais. É nessa combinação que costuma aparecer o excesso.
Também convém separar cada período de apuração. Parte da dívida pode estar dentro do teto e outra parte acima dele, conforme a variação dos índices.
Município não pode cobrar juros acima da Selic: qual é o alcance?
A frase município não pode cobrar juros acima da Selic resume a tese, mas deve ser lida com precisão.
A prefeitura continua autorizada a cobrar o tributo, aplicar multas válidas, inscrever o débito em dívida ativa e promover execução fiscal.
A limitação recai sobre o resultado da correção monetária e dos juros de mora. O município não pode criar um regime de atualização mais oneroso do que o praticado pela União.
O STF não concedeu desconto geral nem eliminou dívidas municipais. Estabeleceu um teto para os encargos.
FAQ
O que é o Tema 1.217 do STF?
O Tema 1.217 do STF trata do limite da correção monetária e dos juros de mora cobrados pelos municípios. Esses encargos não podem superar a Selic.
A prefeitura pode cobrar IPCA mais juros de 1% ao mês?
É preciso comparar o resultado dessa combinação com a Selic acumulada no mesmo período. Se ultrapassar o teto, a diferença pode ser questionada.
A decisão reduz automaticamente todas as dívidas?
Não. Cada débito precisa ser recalculado. O julgamento não afasta o principal nem as multas válidas.
Como comprovar o excesso?
A empresa deve obter a memória de cálculo, separar principal, multa, correção e juros e comparar os encargos com a Selic.
A tese vale para execução fiscal de ISS?
Sim. O pedido pode ser feito na execução fiscal, desde que a empresa demonstre que os cálculos municipais ultrapassaram a Selic e fundamente jurídica e corretamente o pedido.
Quem parcelou pode pedir revisão?
Pode haver espaço para revisão, especialmente quando o saldo foi consolidado com encargos excessivos. As regras do parcelamento precisam ser examinadas.
Valores pagos podem ser restituídos?
Pode ser possível pedir restituição ou compensação da parcela paga em excesso, observados os documentos, a prescrição e a situação de cada débito.
A Selic substitui todo índice municipal?
Não obrigatoriamente. A Selic é o teto. O município pode adotar critério inferior.
Conclusão
A decisão do STF cria um parâmetro objetivo para a atualização dos créditos fiscais municipais.
Empresas com ISS em aberto, dívida ativa, parcelamento ou execução fiscal devem conferir a composição dos valores cobrados. A análise precisa separar principal, multa, correção e juros para verificar se houve excesso.
A regra central é clara: o município não pode cobrar juros acima da Selic. Quando a soma dos encargos supera esse limite, o contribuinte pode avaliar revisão administrativa, defesa judicial ou restituição dos valores pagos indevidamente.
O Tema 1.217 do STF não extingue o passivo tributário, mas impede que a atualização municipal ultrapasse o padrão adotado pela União.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.