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21/10/2021

LGPD completa 1 ano de vigência: que riscos sua empresa corre se ainda não se adequou?

Empresas que ainda não se adequaram à LGPD correm agora mais riscos do que quando a lei entrou em vigor, há 1 ano.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018) completou 1 ano de vigência no dia 19 de setembro de 2021 e, desde então, diversos eventos já passaram a influenciar na forma como a lei é cumprida e no que acontece com quem não a cumpre. Por exemplo:

  • em menos de 1 ano de vigência, já correm na Justiça mais de 600 processos relacionados ao uso de dados pessoais e atos que desobedecem os preceitos da LGPD, de acordo com pesquisa da Juit divulgada na Folha de São Paulo;
  • diversas empresas tiveram condenações milionárias, no âmbito cível, por descumprimento das normas da LGPD;
  • em 1º/08/2021, entrou em vigor a parte da Lei que trata sobre as sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), passando a ser possível que as empresas sofram sanções tanto na esfera administrativa quanto na cível (ou até mesmo na esfera criminal também, se houver a caracterização de algum ilícito penal por meio de ação que desrespeita a LGPD); 
  • o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo decidiu que escritórios de advocacia poderiam exercer o papel de encarregado de tratamento de dados pessoais (DPO);
  • entre outros acontecimentos.

Fica fácil perceber que, quanto mais o tempo passa, maiores são os riscos para a empresa que ainda não implementou a LGPD, seja porque a aplicação e regulamentação da lei se tornam cada vez mais completas e esclarecidas, ou ainda, porque a tolerância com quem não cumpre as regras de proteção de dados está diminuindo. Além disso, também vem crescendo o acervo jurisprudencial de decisões sobre a LGPD, gerando cada vez mais precedentes a serem usados contras as empresas que não cumprem a lei.

Tudo isso sem falar nas demais leis e eventos que surgiram nesse ínterim, diversos vazementos de bilhões de dados noticiados pela mídia e que chamam a atenção dos riscos envolvendo segurança de dados por qualquer empresa. Destacamos a Lei do Superendividamento, que estabelece duras obrigações e consequências para empresas de produtos financeiros, setor em que diversos golpes são perpetuados a partir de vazamentos ou compartilhamentos ilegais de dados. Destacamos também o sistema open banking que se inaugura no Brasil, que abre a possibilidade de compartilhamento de dados, mas, por outro lado, exige também a compatibilidade com princípios da LGPD, sobretudo o consentimento.

Por todos esses motivos, cresce no Brasil o sentimento de preocupação com a segurança de dados, e nesse cenário, a necessidade natural do compliance se soma à pressão social. Como consequência, o descumprimento da LGPD acarreta prejuízos não somente financeiros (como multas e indenizações) e operacionais (como a possibilidade de ter que excluir uma base de dados inteira, sanção trazida pela LGPD), mas também à imagem e credibilidade das empresas.

No longo prazo, as empresas que se preparam para a entrada em vigor da LGPD devem ter as menores dificuldades e os menores prejuízos. Inclusive, discute-se até mesmo a possibilidade de os gastos com adequação à LGPD gerarem créditos de PIS e Cofins

Se sua empresa ainda não mapeou os processos em que atua como agente de tratamento de dados, não tem um data protection officer (DPO), nem um programa de compliance voltado à LGPD, não fez mudanças em seus sites e canais de marketing, não implementou as políticas necessárias, além de todas as demais providências necessárias para a adequação à LGPD, busque assessoria jurídica especializada.

 

Este artigo é meramente informativo e não vale como consulta jurídica, mas estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre esse e outros temas ligados à LGPD.

Assinatura - DraAnne

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